# Registro público: STJ — 68250

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6571/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6571.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3352cfe9991dd91242278769f27dd04eacd0fa41693421398236af2f50de5d95

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA
OCORRÊNCIA DE ERRO DE PESSOA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO
MANDADO DE SEGURANÇA (E RESPECTIVO RECURSO). RECURSO DESPROVIDO, COM
RECOMENDAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o acórdão ora impugnado está a salvo de censura,
pois é sabido que o mandado de segurança (e o seu recurso) dependem
da prova pré-constituída do direito invocado, o que não ocorre no
caso em que se busca o reconhecimento do erro de pessoa, em especial
porque o exame datiloscópico alegadamente realizado não foi
submetido ao crivo do Juízo da Execução Penal, nem sequer o
inquérito policial foi concluído, não havendo, dessa forma, certeza
quanto à identidade do autor do delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Ressalte-se que o Juízo da Execução Penal suspendeu o cumprimento
da pena, com recolhimento do mandado de prisão, até a apuração da
pessoa processada e condenada pelo crime objeto do processo de
execução.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso desprovido, com recomendação ao Juízo da Execução Penal
de celeridade na resolução da controvérsia.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA
OCORRÊNCIA DE ERRO DE PESSOA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO
MANDADO DE SEGURANÇA (E RESPECTIVO RECURSO). RECURSO DESPROVIDO, COM
RECOMENDAÇÃO.
1. Na hipótese, o acórdão ora impugnado está a salvo de censura,
pois é sabido que o mandado de segurança (e o seu recurso) dependem
da prova pré-constituída do direito invocado, o que não ocorre no
caso em que se busca o reconhecimento do erro de pessoa, em especial
porque o exame datiloscópico alegadamente realizado não foi
submetido ao crivo do Juízo da Execução Penal, nem sequer o
inquérito policial foi concluído, não havendo, dessa forma, certeza
quanto à identidade do autor do delito.
2. Ressalte-se que o Juízo da Execução Penal suspendeu o cumprimento
da pena, com recolhimento do mandado de prisão, até a apuração da
pessoa processada e condenada pelo crime objeto do processo de
execução.
3. Recurso desprovido, com recomendação ao Juízo da Execução Penal
de celeridade na resolução da controvérsia.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, com recomendação, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no RMS 64902>>-MG,
         <<RMS 55900>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
