{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65712,"origem":"stj","sha256_origem":"d1aa0184c28a43e290bd3e7b6e66e85e3329a4d676b130c6672617e616ccc30e","registro_original":{"id_fonte":"000878443","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1880724","numero_registro":"202001520100","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CORRETORA DE CÂMBIO E\nVALORES MOBILIÁRIOS. COMISSÕES PAGAS A AGENTES AUTÔNOMOS DE\nINVESTIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação em que se postula a exclusão das\nbases de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins do valor\ncorrespondente às despesas incorridas com a contratação de Agentes\nAutônomos de Investimentos. Na sentença, o pedido foi julgado\nimprocedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta\nCorte, o recurso especial foi improvido.\nII - O agravo interno não merece provimento, não sendo as razões\nnele aduzidas suficientes para infirmar a decisão recorrida, que\ndeve ser mantida por seus próprios fundamentos.\nIII - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao\nafirmar que é devida a inclusão das despesas com a contratação de\nAgentes Autônomos de Investimento (AAIs) na base de cálculo do PIS e\nda Cofins, tendo em vista que os serviços prestados pelos referidos\nprofissionais não se enquadram no conceito de intermediação\nfinanceira. Nesse sentido: STJ, 2ª Turma, Ministro Herman Benjamin,\nREsp n. 1.872.529/SP, 6/10/2020, DJe 14/4/2021; STJ, Segunda Turma,\nMinistro Francisco Falcão, AREsp 2035100 / SP)\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6385!art16","urn:lex:br:federal:lei:1998-11-27;9718!art3_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009718 ANO:1998\n        ART:00003 PAR:00006 INC:00001 LET:A","LEG:FED LEI:006385 ANO:1976\n*****  LCVM-1976    LEI DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS\n        ART:00016 INC:00003 PAR:ÚNICO","LEG:FED RES:000179 ANO:2023\n        ART:00003 ART:00025 INC:00004\n(COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS - CVM)","LEG:FED LEI:000497 ANO:2011\n        ART:00003 INC:00001\n(COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS - CVM)"],"jurisprudencia_citada":"(PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÃO DE DESPESAS -\nINTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA)\n   STJ - <<REsp 1872529>>-SP, <<AgInt no AREsp 2035100>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2dfa36dbf51fab7397483452fd6e9591e62b15a3bf36cd1bf216ab7359a2f6de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
