# Registro público: STJ — 1880724

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65712/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65712.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1aa0184c28a43e290bd3e7b6e66e85e3329a4d676b130c6672617e616ccc30e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS. COMISSÕES PAGAS A AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação em que se postula a exclusão das bases de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins do valor correspondente às despesas incorridas com a contratação de Agentes Autônomos de Investimentos. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi improvido. II - O agravo interno não merece p…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CORRETORA DE CÂMBIO E
VALORES MOBILIÁRIOS. COMISSÕES PAGAS A AGENTES AUTÔNOMOS DE
INVESTIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação em que se postula a exclusão das
bases de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins do valor
correspondente às despesas incorridas com a contratação de Agentes
Autônomos de Investimentos. Na sentença, o pedido foi julgado
improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta
Corte, o recurso especial foi improvido.
II - O agravo interno não merece provimento, não sendo as razões
nele aduzidas suficientes para infirmar a decisão recorrida, que
deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao
afirmar que é devida a inclusão das despesas com a contratação de
Agentes Autônomos de Investimento (AAIs) na base de cálculo do PIS e
da Cofins, tendo em vista que os serviços prestados pelos referidos
profissionais não se enquadram no conceito de intermediação
financeira. Nesse sentido: STJ, 2ª Turma, Ministro Herman Benjamin,
REsp n. 1.872.529/SP, 6/10/2020, DJe 14/4/2021; STJ, Segunda Turma,
Ministro Francisco Falcão, AREsp 2035100 / SP)
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6385!art16, urn:lex:br:federal:lei:1998-11-27;9718!art3_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÃO DE DESPESAS -
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA)
   STJ - <<REsp 1872529>>-SP, <<AgInt no AREsp 2035100>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009718 ANO:1998
        ART:00003 PAR:00006 INC:00001 LET:A
- LEG:FED LEI:006385 ANO:1976
*****  LCVM-1976    LEI DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
        ART:00016 INC:00003 PAR:ÚNICO
- LEG:FED RES:000179 ANO:2023
        ART:00003 ART:00025 INC:00004
(COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS - CVM)
- LEG:FED LEI:000497 ANO:2011
        ART:00003 INC:00001
(COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS - CVM)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6385!art16](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-12-07%3B6385%21art16)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-11-27;9718!art3_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-11-27%3B9718%21art3_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1902172](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99640/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-11-27;9718!art3_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2001082](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61473/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-11-27;9718!art3_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
