{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65713,"origem":"stj","sha256_origem":"d8b678a83f104409dcaaa0779b06f41cf5423f62e64781081b6241ef29dfde09","registro_original":{"id_fonte":"000878455","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2019133","numero_registro":"202202479561","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-21","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. TAXA SELIC. INCLUSÃO.\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nI - Na origem, foi impetrado mandado de segurança objetivando a não\nincidência de PIS e de COFINS sobre a parcela referente aos juros\nremuneratórios e à correção monetária, decorrentes da atualização de\nvalores recebidos via repetição de indébito pelo contribuinte.\nII - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de\nque, no âmbito da repetição do indébito tributário, os valores da\nTaxa SELIC (correção monetária e juros de mora) integram a base de\ncálculo do PIS e da COFINS, entendimento que não sofreu alteração em\nvirtude do julgamento do Tema n. 962/STF. Precedentes.\nIII -  Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso,\nnos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros\nHumberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111","urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010637 ANO:2002","LEG:FED LEI:010833 ANO:2003","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00111"],"jurisprudencia_citada":"(REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - TAXA SELIC - BASE DE CÁLCULO DO\nPIS E DA COFINS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1967695>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1960914>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1899938>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2003413>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1973486>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"12ccf807cfe178aa73f52a1b8653c65d9dd67924c2c72eb0047043650da4ba89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
