# Registro público: STJ — 737364

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2005-06-07
- **Publicação:** 2005-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65714/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65714.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5dc755b8bcdcc1c291199064866f82c54bea11187ca8bce89831821f784ac39f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO - FUNRURAL - CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA - LC 11/71 -
PRORURAL - LEI 7.787/89 - EXTINÇÃO DO VALOR INCIDENTE - LEI 8.212/91
- RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A contribuição devida nos termos do DL n. 1.146, de 31 de
dezembro de 1970 e majorada pelo art. 15, inciso II, da LC 11/71,
incidente sobre a folha de salários, foi extinta pelo art. 3º, § 1º,
da Lei 7.787/89.
- **Item 2 (texto oficial):** A segunda contribuição, prevista no inciso I, do mesmo art. 15,
da LC 11/71, incidente sobre a venda dos produtos rurais permanece
em vigor até o advento da Lei 8.213/91.
- **Item 3 (texto oficial):** Ilegalidade na cobrança de contribuição extinta - art. 15, § 1º,
inciso II, da LC 11/71.
- **Item 4 (texto oficial):** Acórdão recorrido que não se altera a fim de evitar-se a
reformatio in pejus.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO - FUNRURAL - CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA - LC 11/71 -
PRORURAL - LEI 7.787/89 - EXTINÇÃO DO VALOR INCIDENTE - LEI 8.212/91
- RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
 1. A contribuição devida nos termos do DL n. 1.146, de 31 de
dezembro de 1970 e majorada pelo art. 15, inciso II, da LC 11/71,
incidente sobre a folha de salários, foi extinta pelo art. 3º, § 1º,
da Lei 7.787/89.
2. A segunda contribuição, prevista no inciso I, do mesmo art. 15,
da LC 11/71, incidente sobre a venda dos produtos rurais permanece
em vigor até o advento da Lei 8.213/91.
3. Ilegalidade na cobrança de contribuição extinta - art. 15, § 1º,
inciso II, da LC 11/71.
4. Acórdão recorrido que não se altera a fim de evitar-se a
reformatio in pejus.
5. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha
Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:1971-05-25;11!art15, urn:lex:br:federal:lei:1989-06-30;7787!art3_par1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:001146 ANO:1970
- LEG:FED LCP:000011 ANO:1971
        ART:00015 INC:00002
- LEG:FED LEI:007787 ANO:1989
        ART:00003 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1971-05-25;11!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1971-05-25%3B11%21art15)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1989-06-30;7787!art3_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1989-06-30%3B7787%21art3_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 737364](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24162/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1989-06-30;7787!art3_par1
