# Registro público: STJ — 1869011

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65717/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65717.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 090bbf7cc2e28d0da2256efb4b9bfc7bc9da5bbe63212b9f08b3e856695d5bf1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

${ementa}

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

${ementa}

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO INDIVIDUAL - TÍTULO FORMADO EM PROCESSO COLETIVO - PRÉVIA
LIQUIDAÇÃO DO JULGADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2005866>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1907179>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1885603>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
