# Registro público: STJ — 2456611

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65721/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65721.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67614f78c40cdd1efc3675b5b2da3a49cf4413492d30113391ea2813857e5991

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. REGIME ADUANEIRO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. I - Trata-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de relação jurídica - tributária c/c ação anulatória de débito fiscal e repetição de débito, cujo mérito é o reconhecimento do direito à fruição do benefício de redução do imposto de importação, nos moldes do art. 5º, §1º, da Lei n. 10.182/2001, sem a necessidade de comprovação de regularidade fiscal a cada operação de desembaraço aduaneiro. II - O Tribunal de origem, ao analisar o caso, demonstrou respeito à jurisprudência desta Corte firmada no julgamento do Tema 165…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. REGIME ADUANEIRO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. IMPOSTO DE
IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
I - Trata-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de
relação jurídica - tributária c/c ação anulatória de débito fiscal e
repetição de débito, cujo mérito é o reconhecimento do direito à
fruição do benefício de redução do imposto de importação, nos moldes
do art. 5º, §1º, da Lei n. 10.182/2001, sem a necessidade de
comprovação de regularidade fiscal a cada operação de desembaraço
aduaneiro.
II - O Tribunal de origem, ao analisar o caso, demonstrou respeito à
jurisprudência desta Corte firmada no julgamento do Tema 165 do
STJ, porém fez um importante distinguishing na justificativa de não
aplicação do respetivo entendimento, esclarecendo que o imbróglio
não se confundia com a hipótese de exigência de certidão de
regularidade fiscal em cada operação de desembaraço aduaneiro.
III - É adequada a afirmação contida na decisão agravada no sentido
de observância da Súmula 83/STJ pelo Tribunal de origem.
IV - Considerando que a situação tributária apresentada encontra
peculiaridade que não se confunde com a exigência de regularidade
fiscal a cada desembaraço aduaneiro e outras especificidades já
indicadas, correta a decisão agravada ao afirmar que a Corte de
origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os
fatos e provas relacionados à matéria, sendo necessário o reexame
fático - probatório para que fosse possível chegar à conclusão
diversa, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Tais argumentos, por si
só, obstam o conhecimento do recurso especial interposto pela
agravante.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 67614f78c40cdd1efc3675b5b2da3a49cf4413492d30113391ea2813857e5991
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

