# Registro público: STJ — 2528663

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65724/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65724.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b320693521b35223574d1ed4c9cfb739d087aac4ade06dddc119de375281282

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
DECORRENTES DO HOMICÍDIO PROVOCADO POR POLICIAL MILITAR FORA DE SUAS
FUNÇÕES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. REVISÃO DO
MONTANTE. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que a revisão do valor arbitrado a título de danos
morais, em ação de responsabilidade civil, só pode ocorrer em
hipóteses excepcionais, quando demonstrada a manifesta
desproporcionalidade da indenização, seja em patamares irrisórios ou
exorbitantes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, contudo, a instância de origem fixou os
danos morais à autora, estes decorrentes do homicídio de seu filho,
provocado por policial militar fora de suas funções.
- **Item 3 (texto oficial):** O acolhimento do pleito recursal, a fim de diminuir o valor dessa
indenização demandaria, assim, o reexame do conjunto
fático-probatório. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo  interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
DECORRENTES DO HOMICÍDIO PROVOCADO POR POLICIAL MILITAR FORA DE SUAS
FUNÇÕES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. REVISÃO DO
MONTANTE. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que a revisão do valor arbitrado a título de danos
morais, em ação de responsabilidade civil, só pode ocorrer em
hipóteses excepcionais, quando demonstrada a manifesta
desproporcionalidade da indenização, seja em patamares irrisórios ou
exorbitantes.
2. Na hipótese dos autos, contudo, a instância de origem fixou os
danos morais à autora, estes decorrentes do homicídio de seu filho,
provocado por policial militar fora de suas funções.
3. O acolhimento do pleito recursal, a fim de diminuir o valor dessa
indenização demandaria, assim, o reexame do conjunto
fático-probatório. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
4. Agravo  interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO - REVISÃO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2099575>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2373863>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2358837>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
