# Registro público: STJ — 2093727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65727/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65727.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed043b2137c1021a06d776d411740c3de584dd5c5fc8a7d1a000b51fe750571a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REVISÃO DE PROVAS. DIVERGÊNCIA INTERNA.1. O recurso especial não é conhecido quando as razões são deficientemente deduzidas, dificultando a compreensão da tese (Súmula 284/STF), quando houver a necessidade de revisão das provas para o fim de confirmar a tese recursal (Súmula 07/STJ) e quando a divergência for proposta tendo como paradigmas julgados do mesmo Tribunal da origem (Súmula 13/STJ).2. Recurso especial não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMENTAPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
REVISÃO DE PROVAS. DIVERGÊNCIA INTERNA.1. O recurso especial não é
conhecido quando as razões são deficientemente deduzidas,
dificultando a compreensão da tese (Súmula 284/STF), quando houver a
necessidade de revisão das provas para o fim de confirmar a tese
recursal (Súmula 07/STJ) e quando a divergência for proposta tendo
como paradigmas julgados do mesmo Tribunal da origem (Súmula
13/STJ).2. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:13

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000013

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
