# Registro público: STJ — 2481221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65728/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65728.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b1066803298bc9d35ade7e85693b0a5e25e5a10b2c55239b7c0b7931b528719

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS GOZADAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A decisão agravada não merece reparos, na medida em que julgou a causa dentro dos limites apresentados pelo apelo nobre, qual seja, a irresignação quanto a incidência ou não de contribuição previdenciária apenas sobre os reflexos do aviso prévio indenizado.2. A Corte de origem adotou posicionamento que está em…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMENTAPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM HARMONIA COM
A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.1. A decisão agravada não merece reparos, na medida em que
julgou a causa dentro dos limites apresentados pelo apelo nobre,
qual seja, a irresignação quanto a incidência ou não de contribuição
previdenciária apenas sobre os reflexos do aviso prévio
indenizado.2. A Corte de origem adotou posicionamento que está em
harmonia com a orientação jurisprudencial de que " ..  a
jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que incide
contribuição previdenciária patronal sobre o aviso prévio indenizado
e seus reflexos, inclusive o décimo terceiro proporcional." (AgInt
no REsp n. 1.836.748/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 17/2/2021. - grifo nosso).3.
Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AVISO PRÉVIO INDENIZADO - REFLEXOS
SOBRE FÉRIAS GOZADAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1836748>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1943875>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1929445>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
