# Registro público: STJ — 2526119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65730/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65730.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edc36e68a13ed25d1f552a7a4fb1bad751e60e0aa37c9ed3368f150ea855d3dc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEMA 1.209/STJ. AFETAÇÃO. DEVOLUÇÃO PARA
A ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Verifica-se que uma das
controvérsias postas sob análise no caso se subsume à hipótese do
Tema 1.209/STJ, de Relatoria do Min. Francisco Falcão, onde se
discute a seguinte questão: "Definição acerca da (in)compatibilidade
do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto
no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito
próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e,
sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade
de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de
redirecionamento do feito executório".2. Assim, impõe-se a
devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta
Corte, para que, após publicada a conclusão do julgamento da questão
afetada como repetitiva (Tema 1.209), o presente recurso especial:

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido
coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; (ou) 2)
seja novamente examinado pelo Tribunal de origem, na hipótese de o
acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de
Justiça.3. Agravo interno não provido.

## Ementa

EMENTAPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEMA 1.209/STJ. AFETAÇÃO. DEVOLUÇÃO PARA
A ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Verifica-se que uma das
controvérsias postas sob análise no caso se subsume à hipótese do
Tema 1.209/STJ, de Relatoria do Min. Francisco Falcão, onde se
discute a seguinte questão: "Definição acerca da (in)compatibilidade
do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto
no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito
próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e,
sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade
de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de
redirecionamento do feito executório".2. Assim, impõe-se a
devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta
Corte, para que, após publicada a conclusão do julgamento da questão
afetada como repetitiva (Tema 1.209), o presente recurso especial:
1) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido
coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; (ou) 2)
seja novamente examinado pelo Tribunal de origem, na hipótese de o
acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de
Justiça.3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art133

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NOVO ENTENDIMENTO - RECURSO REPETITIVO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM
- JUÍZO DE CONFORMAÇÃO - SOBRESTAMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2260615>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00133
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00050

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-09-22%3B6830)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art50)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art133](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art133)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2033750](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19269/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art133
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2605052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141843/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art133
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2782548](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124153/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art133
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
