{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65735,"origem":"stj","sha256_origem":"47f42f3c71802b91abc313069618935683ccc70d07f3429e598fcc778c37bf13","registro_original":{"id_fonte":"000879021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1212274","numero_registro":"201703023346","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA\nAVIADA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO\nEMBARGADA. ANÁLISE DA PETIÇÃO. RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA DO\nRECURSO.\nI - O embargante alega omissão no julgamento do agravo interno sobre\no pedido de perda de objeto em razão do pagamento integral do\ndébito, pleiteando a extinção da execução fiscal, com liberação da\ncarta de fiança.\nII - A situação apresentada, perda de objeto pelo pagamento integral\ndo débito, informa a falta de interesse do recorrente no\nprosseguimento do agravo interno, devendo ser reconhecida a\ndesistência tácita do recurso.\nIII - A extinção da execução fiscal e a liberação da carta de fiança\nsão consequências do pagamento da dívida tributária, devendo ser\nexaminada no âmbito do Juízo da execução.\nIV - Embargos de declaração acolhidos para revogar a decisão\nembargada, tornando-a, sem efeito, e com a análise da petição,\nhomologa-se o pedido de desistência do recurso de agravo interno,\ncom fundamento no art. 998 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b41eceb3068c58cde430b9d9ea49998deb0e76310d7dd6dd8098be65cde3b6d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
