{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65740,"origem":"stj","sha256_origem":"0f00aa244318d25101a7c834a71f99035cec4bf4791c74bc204f7be7ca2b805b","registro_original":{"id_fonte":"000879026","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1692736","numero_registro":"201702042804","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS\nESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 692/STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS\nACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA ANULAR OS ATOS DECISÓRIOS\nPROFERIDOS NESTE FEITO, PELO STJ, E PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS\nAUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n1. Quanto à controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte\nSuperior, a Primeira Seção acolheu questão de ordem nos REsps\n1.734.627/SP, 1.734.641/SP, 1.734.647/SP, 1.734.656/SP, 1.734.685/SP\ne 1.734.698/SP, para que fosse revisada a tese jurídica no Tema\n692/STJ.\n2. A Primeira Seção, no julgamento da PET 12.482/DF, reafirmou a\ntese jurídica do referido recurso repetitivo, com acréscimo\nredacional para ajuste à nova legislação de regência, nos termos a\nseguir: \"A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela\nfinal obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios\nprevidenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por\nmeio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da\nimportância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago\".\n3. Estão pendentes de julgamento dois embargos de declaração opostos\nao acórdão proferido na PET 12.482/DF, que suscitaram omissões\nquanto às formas de execução do benefício cessado.\n4. Considerando a relevância das matérias aventadas nos referidos\nembargos de declaração, os recursos que tratam da mesma controvérsia\nneste STJ devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução da\nquestão, viabilizando, assim, o juízo de conformação, atualmente\ndisciplinado pelos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC/2015.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito os atos decisórios proferidos neste feito, pelo\nSTJ, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para\nque o recurso especial permaneça suspenso até a publicação dos\nacórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015,\nobservando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do\nCPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037 INC:00002 ART:01039 ART:01040 ART:01041\n        PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"433ac71c92ac8153fb244372d16bbe8b1022c045c88e457304afd82ecaeda9be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
