# Registro público: STJ — 2455329

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65746/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65746.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83d4f4a3f195cf4ef1f58643ab1c91be9890ca64e7f9e0439a77f0497b2a9956

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE ANULAÇÃO
DE DOCUMENTO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR PERDA E DANOS MATERIAIS E
MORAIS. RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA. QUESTIONAMENTO RELEVANTE
ACERCA DA PRESCRIÇÃO NÃO ANALISADO. EXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART.
1.022 DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS PARA
NOVO DECISUM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para dar provimento ao Recurso Especial, a fim de anular o aresto
proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos
autos ao TJ/GO para que este profira novo julgamento no qual seja
abordada a questão omitida.
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás dirimiu
a controvérsia sob perspectiva diversa da defendida pela parte
recorrente, baseado no reconhecimento de decadência pela perda do
direito de pleitear a anulação do negócio jurídico (alienação de
imóvel) realizado mediante uso de procuração pública supostamente
lavrada com assinatura falsa.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se emitiu juízo de valor sobre a indagação efetuada pelo
recorrente no que concerne à imprescritibilidade que se aplica aos
atos jurídicos maculados de nulidade absoluta, ou seja, aqueles sem
aptidão de produzir efeitos jurídicos. Argumentação amparada no
posicionamento do STJ aplicável aos casos de venda a non domino.
4 . Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE ANULAÇÃO
DE DOCUMENTO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR PERDA E DANOS MATERIAIS E
MORAIS. RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA. QUESTIONAMENTO RELEVANTE
ACERCA DA PRESCRIÇÃO NÃO ANALISADO. EXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART.
1.022 DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS PARA
NOVO DECISUM.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para dar provimento ao Recurso Especial, a fim de anular o aresto
proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos
autos ao TJ/GO para que este profira novo julgamento no qual seja
abordada a questão omitida.
2. Verifica-se que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás dirimiu
a controvérsia sob perspectiva diversa da defendida pela parte
recorrente, baseado no reconhecimento de decadência pela perda do
direito de pleitear a anulação do negócio jurídico (alienação de
imóvel) realizado mediante uso de procuração pública supostamente
lavrada com assinatura falsa.
3. Não se emitiu juízo de valor sobre a indagação efetuada pelo
recorrente no que concerne à imprescritibilidade que se aplica aos
atos jurídicos maculados de nulidade absoluta, ou seja, aqueles sem
aptidão de produzir efeitos jurídicos. Argumentação amparada no
posicionamento do STJ aplicável aos casos de venda a non domino.
4 . Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
