{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65754,"origem":"stj","sha256_origem":"f25a2e2afbc0793a7c9bb962ac86f39f7a8cf22f66d9730aefaf6e6a553fbd6d","registro_original":{"id_fonte":"000879433","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1530912","numero_registro":"201500897586","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-08-08","data_publicacao":"2024-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DA CHESF\nCONHECIDO EM PARTE PARA, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,\nRESTABELECENDO A DECISÃO QUE EXTINGUIRA O PROCEDIMENTO DE\nLIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS ÔNUS\nSUCUMBENCIAIS. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. OMISSÃO QUANTO À MULTA\nPROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS,\nEM PARTE.\n1. Com razão a CHESF relativamente ao erro material apontado, pois\nconsta do item 6 da ementa do acórdão embargado que estaria sendo\nrestabelecida decisão que extinguira execução provisória, quando, na\nrealidade, a Segunda Turma restabeleceu a decisão de extinção da\nliquidação.\n2. Configurada omissão referente à verba honorária. O conhecimento\nparcial para  provimento do recurso na parte conhecida implica o\nrestabelecimento da decisão de extinção da liquidação, quando fixada\na verba honorária nos seguintes termos: \"(...) condenar as\nembargadas/demandantes em honorários advocatícios que em atenção ao\npreconizado no § 4. 1 do art. 20 do CPC fixo em 10% (dez por cento)\ndo montante atribuído à causa, per capita\".\n3. Relativamente à multa do art. 538, parágrafo único, do CPC, o que\npretende a parte é o rejulgamento da matéria, finalidade para a\nqual não se prestam os embargos de declaração, pois inexistente\nvício de omissão, obscuridade ou contradição no ponto.\n4. Embargos de declaração acolhidos em parte para sanar o erro\nmaterial e a omissão referente à fixação da verba honorária.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher em parte os\nembargos de declaração para sanar o erro material e a omissão\nreferente à fixação da verba honorária, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Herman\nBenjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"61da4e0358b65d4ecc07cb6019618985d93462e41703e52ab4c9793238576f10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
