# Registro público: STJ — 1530912

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-08
- **Publicação:** 2024-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b09afe555eac6b3f611c79b157d778889763f9360db3c8a6872e4ad16f6cdd62

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DA CHESF
CONHECIDO EM PARTE PARA, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
RESTABELECENDO A DECISÃO QUE EXTINGUIRA O PROCEDIMENTO DE
LIQUIDAÇÃO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. OMISSÃO CONFIGURADA.
CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No acórdão embargado, sob a premissa de que não se aplica o
princípio da fungibilidade recursal, pois inexistente dúvida
razoável acerca do recurso cabível, o aresto do TJ/PE foi reformado
para restabelecer a decisão que extinguira o processo de liquidação,
erroneamente atacada por agravo de instrumento.
- **Item 2 (texto oficial):** Configurada omissão referente à verba honorária. O conhecimento
parcial para  provimento do recurso na parte conhecida implica o
restabelecimento da decisão de extinção da liquidação, quando fixada
a verba honorária nos seguintes termos: "(...) condenar as
embargadas/demandantes em honorários advocatícios que em atenção ao
preconizado no § 4. 1 do art. 20 do CPC fixo em 10% (dez por cento)
do montante atribuído à causa, per capita".
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão referente à
verba honorária.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DA CHESF
CONHECIDO EM PARTE PARA, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
RESTABELECENDO A DECISÃO QUE EXTINGUIRA O PROCEDIMENTO DE
LIQUIDAÇÃO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. OMISSÃO CONFIGURADA.
CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. No acórdão embargado, sob a premissa de que não se aplica o
princípio da fungibilidade recursal, pois inexistente dúvida
razoável acerca do recurso cabível, o aresto do TJ/PE foi reformado
para restabelecer a decisão que extinguira o processo de liquidação,
erroneamente atacada por agravo de instrumento.
2. Configurada omissão referente à verba honorária. O conhecimento
parcial para  provimento do recurso na parte conhecida implica o
restabelecimento da decisão de extinção da liquidação, quando fixada
a verba honorária nos seguintes termos: "(...) condenar as
embargadas/demandantes em honorários advocatícios que em atenção ao
preconizado no § 4. 1 do art. 20 do CPC fixo em 10% (dez por cento)
do montante atribuído à causa, per capita".
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão referente à
verba honorária.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração para sanar a omissão referente à verba
honorária, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Herman
Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b09afe555eac6b3f611c79b157d778889763f9360db3c8a6872e4ad16f6cdd62
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

