{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65756,"origem":"stj","sha256_origem":"599eed9f58b104097ae274895403fd97685374b7659d7e1be1fe23533eec931e","registro_original":{"id_fonte":"000879440","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt na PET no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1541892","numero_registro":"201501588030","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. INTERESSE\nMERAMENTE ECONÔMICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO\nINTERNO. DESPACHO DE COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES. DESATENDIMENTO.\nINVIABILIDADE DA INSURGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. Determinada a complementação das razões recursais para adequação\nao art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, ante o caráter diretamente\ninfringente da pretensão, nos termos do art. 1.023, § 3º, da mesma\nnorma, a parte deixou de atender ao despacho.\n2. Conforme a jurisprudência, se os embargos de declaração são\nrecebidos como agravo interno e a parte, intimada, deixa de adequar\nas razões recursais, o agravo interno resta inviável.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d2ae94c221d860ccd206ac6562ce8da444e2bbd6a49fc9e376bc775ff03b9c12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
