{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65758,"origem":"stj","sha256_origem":"04a886fe6506279242c1bb67f812cc7a3779166d3afaa15ef0794cd4872c3779","registro_original":{"id_fonte":"000879442","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RCD no AgInt no AREsp","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2437284","numero_registro":"202302663210","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE\nSUBSTABELECIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PEDIDO\nDE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CONHECIDO.\nI - No Superior Tribunal de Justiça, constatou-se não haver nos\nautos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento\nconferindo poderes a quem subscreveu recurso especial e agravo em\nrecurso especial. Interposto agravo interno contra decisão proferida\npela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso\nespecial. Trata-se de pedido de reconsideração apresentado após\njulgamento colegiado no STJ.\nII - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é incabível\npedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência\nde amparo legal e regimental. Confiram-se, a título exemplificativo,\nos seguintes acórdãos: RCD nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n.\n1.892.417/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022. RCD no AgInt no AREsp n.\n1.790.505/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 21/9/2021, DJe de 23/9/2021. RCD nos EDcl no AgInt no\nAREsp n. 1.846.539/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira\nTurma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.\nIII - Pedido de reconsideração não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA)\n   STJ - <<RCD nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1892417>>-PR,\n         <<RCD no AgInt no AREsp 1790505>>-SP,\n         <<RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 1846539>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2e9b00578ebdd5ecb33311717c5ab390eb6bdc2a66eea394b6ebd7f2e30a1f6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
