{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65780,"origem":"stj","sha256_origem":"a9d7e0ba467795a90a70f4eaf32bda20de2cf60207b7d9c1149275c069d6d55e","registro_original":{"id_fonte":"000879521","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126237","numero_registro":"202400613290","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO\nINDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. SÚMULA N. 83 DO STJ.\nSÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Trata-se de agravo de instrumento objetivando reformar decisão\nque, em cumprimento individual de título formado em ação coletiva,\nrejeitou a impugnação oferecida pela agravada, condenando-a ao\npagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a\ndiferença entre o valor fixado como quantum debeatur e o apontado\npela executada, que foi improvido pelo Tribunal Regional Federal da\n2ª Região. No Tribunal a quo, o agravo foi negado.\nII - No caso, verifica-se que o entendimento adotado pelo Tribunal\nde origem se alinha à diretriz desta Corte Superior no sentido de\nque, nos casos em que haja impugnação pela Fazenda Pública, cabe a\nfixação de honorários advocatícios, desde que descontada a parcela\ndo valor incontroverso. Nesse sentido: AgInt no REsp n.\n2.045.035/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023; AgInt nos EDcl no\nREsp n. 2.031.110/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira\nTurma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023; AgInt nos EDcl no\nREsp n. 2.025.968/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda\nTurma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023; AgInt no REsp n.\n1.785.417/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 28/11/2022, DJe de 13/12/2022.\nIII - Nesse contexto, incide, na espécie, a Súmula n. 83/STJ,\nsegundo a qual \"não se conhece do recurso especial pela divergência,\nquando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da\ndecisão recorrida\". Nesse ponto, cumpre destacar que, na linha da\njurisprudência desta Corte, \"aplica-se a Súmula 83 do STJ aos\nrecursos especiais interpostos tanto pela alínea a quanto pela\nalínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal\" (AgInt\nno AREsp n. 411.354/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,\nQuarta Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 16/5/2017).\nIV - Ademais, registre-se que a Corte de origem analisou a\ncontrovérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas\nrelacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa,\nseria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo\nenunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de\nsimples reexame de provas não enseja recurso especial\".\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1a8edca386f37375240dd7ec6d232345ac5a214ec070787b6e4704a9a1efe61a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
