# Registro público: STJ — 2116144

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65785/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65785.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 109538f427f8b4e6b1987d7ee8a6c805707056acdc1f7641e1181c3cab14f188

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879526
- **Número de registro na fonte:** 202304401951
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE MAIOR DE 21 ANOS. EXTENSÃO ATÉ 24 ANOS. ACÓRDÃO NA ORIGEM ASSENTADO EM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a prorrogação da pensão previdenciária (pensão por morte) até que o autor complete 24 (vinte e quatro) anos de idade ou até a conclusão do curso universitário. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - O acórdão vergastado, ao…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PENSÃO POR MORTE.
DEPENDENTE MAIOR DE 21 ANOS. EXTENSÃO ATÉ 24 ANOS. ACÓRDÃO NA ORIGEM
ASSENTADO EM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a prorrogação
da pensão previdenciária (pensão por morte) até que o autor complete
24 (vinte e quatro) anos de idade ou até a conclusão do curso
universitário. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No
Tribunal a quo, a sentença foi reformada.
II - O acórdão vergastado, ao se alicerçar em princípios
constitucionais para afastar a aplicação da norma do art. 5º da Lei
n. 9.717/98, contém fundamento constitucional não impugnado mediante
recurso extraordinário, o que atrai a incidência da Súmula n. 126
do STJ, segundo a qual "É inadmissível Recurso Especial, quando o
acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e
infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para
mantê-lo, e a parte vencida não manifesta Recurso Extraordinário".
Nesse sentido: REsp n. 1.707.574/SE, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 19/12/2017 e
AgInt no AREsp n. 1.779.574/SP, relator Ministro Og Fernandes,
Segunda Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 20/5/2021.
 III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 109538f427f8b4e6b1987d7ee8a6c805707056acdc1f7641e1181c3cab14f188
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

