{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65793,"origem":"stj","sha256_origem":"fbd061b13033d16c61918063bdf8ef4825eb90a4e7d43a73e35be767b9a59c01","registro_original":{"id_fonte":"000879586","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1989518","numero_registro":"202103050660","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSERVIDOR PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO À\nNOMEAÇÃO. TEMA 161/STF. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SUPERVENIÊNCIA,\nIMPREVISIBILIDADE, GRAVIDADE E NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. LEI DE\nRESPONSABILIDADE FISCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Decidiu-se no\nTema 1164/STF \"saber se a superveniente extinção de cargos\noferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela\nLei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar\ndireito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número\nde vagas previsto em edital de concurso\". No caso, não se verifica\nsituação de superveniente extinção de cargo, nem de\nimprevisibilidade, extrema gravidade e absoluta necessidade de\njustificar a ausência de nomeação de aprovados dentro do número de\nvagas.\n2. É entendimento pacífico de que há direito subjetivo à\nnomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas\nem edital de concurso público, cuja exceção depende de justificativa\nda Administração à situação em face da superveniência,\nimprevisibilidade, gravidade e necessidade.\n3. Agravo interno\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2ea2a0e5d047f1cfb155f91e9c96096f90ed2274e1e704ab7e2874107d2a8ef6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
