# Registro público: STJ — 1989518

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65793/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65793.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbd061b13033d16c61918063bdf8ef4825eb90a4e7d43a73e35be767b9a59c01

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879586
- **Número de registro na fonte:** 202103050660
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO À
NOMEAÇÃO. TEMA 161/STF. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SUPERVENIÊNCIA,
IMPREVISIBILIDADE, GRAVIDADE E NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Decidiu-se no
Tema 1164/STF "saber se a superveniente extinção de cargos
oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela
Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar
direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número
de vagas previsto em edital de concurso". No caso, não se verifica
situação de superveniente extinção de cargo, nem de
imprevisibilidade, extrema gravidade e absoluta necessidade de
justificar a ausência de nomeação de aprovados dentro do número de
vagas.
- **Item 2 (texto oficial):** É entendimento pacífico de que há direito subjetivo à
nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas
em edital de concurso público, cuja exceção depende de justificativa
da Administração à situação em face da superveniência,
imprevisibilidade, gravidade e necessidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno
desprovido.

## Ementa

EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO À
NOMEAÇÃO. TEMA 161/STF. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SUPERVENIÊNCIA,
IMPREVISIBILIDADE, GRAVIDADE E NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Decidiu-se no
Tema 1164/STF "saber se a superveniente extinção de cargos
oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela
Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar
direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número
de vagas previsto em edital de concurso". No caso, não se verifica
situação de superveniente extinção de cargo, nem de
imprevisibilidade, extrema gravidade e absoluta necessidade de
justificar a ausência de nomeação de aprovados dentro do número de
vagas.
2. É entendimento pacífico de que há direito subjetivo à
nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas
em edital de concurso público, cuja exceção depende de justificativa
da Administração à situação em face da superveniência,
imprevisibilidade, gravidade e necessidade.
3. Agravo interno
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fbd061b13033d16c61918063bdf8ef4825eb90a4e7d43a73e35be767b9a59c01
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

