# Registro público: STJ — 1618804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65795/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06d72f0b553ffdd72b1089df8bc21d3e48129460ee4d4a00c0971ad69d2d66f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ABANDONO DE CARGO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. ANIMUS ABANDONANDI. PERDÃO
TÁCITO NÃO CONFIGURADO.  REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior pacificou orientação no
sentido de ser imprescindível a comprovação da intenção de abandonar
para configurar o abandono de cargo público, pois, nos termos do
art. 138 da Lei 8.112/1990, exige-se o elemento volitivo como
integrante do ilícito disciplinar.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem consignou que no "caso, se constata o animus
abandonandi, uma vez que a autora entre o indeferimento do pedido de
afastamento e a data em que se apresentou ao seu local de trabalho
deixou transcorrer mais de um ano". Inviável a análise da pretensão
veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do
STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ABANDONO DE CARGO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. ANIMUS ABANDONANDI. PERDÃO
TÁCITO NÃO CONFIGURADO.  REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou orientação no
sentido de ser imprescindível a comprovação da intenção de abandonar
para configurar o abandono de cargo público, pois, nos termos do
art. 138 da Lei 8.112/1990, exige-se o elemento volitivo como
integrante do ilícito disciplinar.
2. A Corte de origem consignou que no "caso, se constata o animus
abandonandi, uma vez que a autora entre o indeferimento do pedido de
afastamento e a data em que se apresentou ao seu local de trabalho
deixou transcorrer mais de um ano". Inviável a análise da pretensão
veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do
STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
