# Registro público: STJ — 2179308

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65797/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65797.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d685390d1d17cd77e28b535fe183bcafbfd9577635da6ebe88c0152891668a54

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879600
- **Número de registro na fonte:** 202202353597
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA. ART. 927, I E III,  DO CPC/2015. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ICMS. RESTITUIÇÃO DE
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, porquanto não há omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por
conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 927, I e III, do CPC/2015 não foi objeto de análise, sob o
viés pretendido pelo agravante, pelo Tribunal de origem, tampouco
foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar
eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do
prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as
Súmulas 282 e 356/STF, por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial
relativamente ao ônus probatório referente ao pagamento de valores a
maior a título de ICMS, bem como de litigância de má-fé, por
demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo
a incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos
de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim,
deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da
controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA. ART. 927, I E III,  DO CPC/2015. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ICMS. RESTITUIÇÃO DE
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO .
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, porquanto não há omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por
conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. O art. 927, I e III, do CPC/2015 não foi objeto de análise, sob o
viés pretendido pelo agravante, pelo Tribunal de origem, tampouco
foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar
eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do
prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as
Súmulas 282 e 356/STF, por analogia.
3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial
relativamente ao ônus probatório referente ao pagamento de valores a
maior a título de ICMS, bem como de litigância de má-fé, por
demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo
a incidência da Súmula 7/STJ.
4. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos
de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim,
deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da
controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d685390d1d17cd77e28b535fe183bcafbfd9577635da6ebe88c0152891668a54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

