# Registro público: STJ — 2487080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65802/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5def0bd4571ee0879c6105264ef471fd7ea26c82870e4c3e7aa1d60eb348b5dc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c
art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte adota o entendimento de que o Dia de Corpus Christi
não é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte comprovar, no
ato da interposição do recurso, por documento idôneo, a suspensão do
expediente forense no Tribunal estadual, o que não ocorreu na
hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c
art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Esta Corte adota o entendimento de que o Dia de Corpus Christi
não é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte comprovar, no
ato da interposição do recurso, por documento idôneo, a suspensão do
expediente forense no Tribunal estadual, o que não ocorreu na
hipótese.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CORPUS CHRISTI - FERIADO LOCAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1631510>>-MT

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
