{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65803,"origem":"stj","sha256_origem":"a13ba05370749bda7820b51b47f30afe1bc39609b8fc9c33edb5bbfd10698fe8","registro_original":{"id_fonte":"000879615","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2556899","numero_registro":"202400255872","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PISO\nNACIONAL DO MAGISTÉRIO. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. LEI N. 11.738/2008.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nSÚMULA N. 284 DO STF.\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando o pagamento de\ncomplementação salarial com base nos vencimentos previstos em lei\npara os profissionais do magistério, durante todo o período da\ncontratação. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No\nTribunal a quo, a sentença foi reformada para definir que o\npercentual da verba de patrocínio seja realizado na fase de\nliquidação do julgado e que o cálculo dos consectários legais\nincidentes sobre a condenação deve observar os parâmetros\nestabelecidos pelos Enunciados Administrativos n. 8, 11, 15 e 20 da\nSeção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de\nPernambuco.\nII - A competência do Superior Tribunal de Justiça, na via do\nrecurso especial, encontra-se vinculada à interpretação e à\nuniformização do direito infraconstitucional federal. Nesse\ncontexto, apresenta-se impositiva a indicação do dispositivo legal\nque teria sido contrariado pelo Tribunal a quo, sendo necessária a\ndelimitação da violação do tema insculpido no regramento indicado,\nviabilizando assim o necessário confronto interpretativo e o\ncumprimento da incumbência constitucional revelada com a\nuniformização do direito infraconstitucional sob exame. Da mesma\nforma, fica inviabilizado o confronto interpretativo acima referido\nquando o recorrente, apesar de indicar dispositivos\ninfraconstitucionais como violados, deixa de demonstrar como tais\ndispositivos foram ofendidos.\nIII - Nesse diapasão, verificado que o recorrente deixou de\nexplicitar os motivos pelos quais consideraria violada a legislação\nfederal, apresenta-se evidente a deficiência do pleito recursal,\natraindo o teor da Súmula n. 284 do STF. Acerca do assunto, destaco\nos seguintes precedentes: AgInt no AREsp 1.365.442/MS, relator\nMinistro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2019, DJe\n26/9/2019; AgInt no REsp 1.761.261/RO, relator Ministro Og\nFernandes, Segunda Turma, julgado em 21/2/2019, DJe 28/2/2019.\nIV - A interpretação de regramentos e princípios constitucionais\n(Temas 551/STF e 916/STF) é inviável nesta Corte. Cabe somente ao\nSupremo Tribunal Federal em razão do disposto no art. 102 da\nConstituição Federal, sob pena de usurpação daquela competência.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e06ae0e672f392c0845a895782ee823aeaa918612e7a86a9c76b36b1041732cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
