{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65805,"origem":"stj","sha256_origem":"8d4bb102aa753265e85d9afdef605bb4315ffb9b3d4958d2e51e052a51ee318d","registro_original":{"id_fonte":"000879626","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231147","numero_registro":"202203204110","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. EXTRAÇÃO IRREGULAR\nDE AREIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nLEGITIMIDADE PASSIVA. CAUSADOR DIRETO DO DANO. CERCEAMENTO DE\nDEFESA. NEXO CAUSAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A Corte de origem dirimiu fundamentadamente a matéria submetida à\nsua apreciação, tendo apreciado os temas necessários ao integral\ndeslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,\nobscuridade ou erro material no acórdão recorrido, de modo que deve\nser rejeitada a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022,\nparágrafo único, do CPC.\n2. Nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, \"o juiz\nindeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou\nmeramente protelatórias\". No caso, infirmar as conclusões do acórdão\nrecorrido, quanto à desnecessidade de produção de prova\ntestemunhal, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado\nem recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n3. Nos termos dos arts. 3º, IV, e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, uma\nvez que é imputada à agravante a ação de extração irregular de areia\ndo local (ou seja, responsável direta pela atividade degradadora),\no fato de nunca ter sido proprietária do imóvel não afasta sua\nlegitimidade passiva.\n4. \"Caracterizaria verdadeiro despropósito ético-jurídico que a\nfeição propter rem servisse para isentar o real causador\n(beneficiário da deterioração) de responsabilidade ou para\ndificultar a forçosa exigência (e urgência) de recuperação integral\ne in natura do dano, assim como de indenização por prejuízos\nremanescentes e de pagamento de consectários de rigor\" (AgInt no\nAREsp n. 1.995.069/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, julgado em 8/8/2022, DJe de 5/9/2022).\n5. Quanto à alegada ausência de nexo causal, infirmar as conclusões\ndo acórdão recorrido - no sentido de que \"os elementos reunidos nos\nautos demonstraram que a empresa Mineração Portobello Ltda, entre\n1997 e 1998, executou atividade de extração de areia [...] sem\nlicença ambiental. Além disso, referidas empresas deixaram de\npromover a recuperação da área explorada\"-, demandaria o reexame de\nmatéria fática, o que, como visto, é vedado em recurso especial nos\ntermos da Súmula 7/STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"500e74ad704503f8cd333b9c4a8b2f429c19c6d7868b49e1642e2bb0ed9691e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
