# Registro público: STJ — 1919916

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65808/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bff2f15092541ccd8303561e8958d06f958eb744b094eccd410c6c11f8388a4b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ; E 284/STF.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mantém-se a decisão que deixa de conhecer do recurso especial,
diante da ausência de objetiva demonstração da alegada ofensa a
dispositivo legal e do cotejo analítico necessário (Súmula 83/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos
fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação
do óbice da Súmula 284/STF, por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ; E 284/STF.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Mantém-se a decisão que deixa de conhecer do recurso especial,
diante da ausência de objetiva demonstração da alegada ofensa a
dispositivo legal e do cotejo analítico necessário (Súmula 83/STJ).
2. As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos
fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação
do óbice da Súmula 284/STF, por analogia.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
