# Registro público: STJ — 740424

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6581/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6581.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b28c6291bc9bcfeb4668e013c761895feeb8504424ebb27da4971fc104df29c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO
CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REGIME INICIAL. PEDIDO JÁ ANALISADO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N. 1.842.198/SP. MERA REITERAÇÃO DO
RECURSO ANTERIOR. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO ANTES DA PRISÃO DO
AGRAVANTE. NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691/STF. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Da leitura da inicial do habeas corpus, é possível constatar que
o pedido principal do writ é o abrandamento do regime inicial,
pleito analisado e debatido no Agravo em Recurso Especial n.
1.842.198/SP. Assim, o habeas corpus foi indeferido liminarmente por
ser mera reiteração do recurso anterior.
- **Item 2 (texto oficial):** O pedido de expedição da guia de execução antes da prisão do
recorrente não foi analisado pelo Tribunal de origem ao indeferir a
liminar no habeas corpus lá impetrado. Incidindo, assim, o enunciado
sumular 691 da Suprema Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior entende que,
"apenas em casos específicos e excepcionais, tem-se admitido a
possibilidade de expedição da guia de execução definitiva antes do
recolhimento prévio do sentenciado, situações nas quais as
circunstâncias fáticas e concretas indiquem que a prisão do acusado
possa vir a ser excessivamente gravosa (HC 599.475/SP, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/9/2020, DJe
29/9/2020). Assim, faz-se imprescindível a avaliação primeva e
detalhada pelo Tribunal de Justiça sobre as circunstâncias do caso
concreto e da situação do paciente, a fim de permitir uma eventual
análise posterior nesta instância" (AgRg no HC n. 631.019/SP,
relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 2/2/2021,
DJe 8/2/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO
CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REGIME INICIAL. PEDIDO JÁ ANALISADO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N. 1.842.198/SP. MERA REITERAÇÃO DO
RECURSO ANTERIOR. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO ANTES DA PRISÃO DO
AGRAVANTE. NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691/STF. RECURSO IMPROVIDO.
1. Da leitura da inicial do habeas corpus, é possível constatar que
o pedido principal do writ é o abrandamento do regime inicial,
pleito analisado e debatido no Agravo em Recurso Especial n.
1.842.198/SP. Assim, o habeas corpus foi indeferido liminarmente por
ser mera reiteração do recurso anterior.
2. O pedido de expedição da guia de execução antes da prisão do
recorrente não foi analisado pelo Tribunal de origem ao indeferir a
liminar no habeas corpus lá impetrado. Incidindo, assim, o enunciado
sumular 691 da Suprema Corte.
3. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior entende que,
"apenas em casos específicos e excepcionais, tem-se admitido a
possibilidade de expedição da guia de execução definitiva antes do
recolhimento prévio do sentenciado, situações nas quais as
circunstâncias fáticas e concretas indiquem que a prisão do acusado
possa vir a ser excessivamente gravosa (HC 599.475/SP, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/9/2020, DJe
29/9/2020). Assim, faz-se imprescindível a avaliação primeva e
detalhada pelo Tribunal de Justiça sobre as circunstâncias do caso
concreto e da situação do paciente, a fim de permitir uma eventual
análise posterior nesta instância" (AgRg no HC n. 631.019/SP,
relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 2/2/2021,
DJe 8/2/2021).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA - EXPEDIÇÃO ANTES DO RECOLHIMENTO DO
SENTENCIADO - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 631019>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 6b28c6291bc9bcfeb4668e013c761895feeb8504424ebb27da4971fc104df29c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

