# Registro público: STJ — 2039341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65810/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65810.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dffa3528e537d22e9fd393a12067b49d8fe0d5e376e6c4531c7ea84c437e3af6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. PROCON. MULTA. CRÉDITO DE  NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
PREFERÊNCIA SOBRE CRÉDITOS SUJEITOS AO PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o crédito de
natureza não tributária, regularmente inscrito em dívida ativa, não
se submete ao plano de recuperação judicial, possuindo preferência
sobre os demais créditos do concurso geral de credores. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. PROCON. MULTA. CRÉDITO DE  NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
PREFERÊNCIA SOBRE CRÉDITOS SUJEITOS AO PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o crédito de
natureza não tributária, regularmente inscrito em dívida ativa, não
se submete ao plano de recuperação judicial, possuindo preferência
sobre os demais créditos do concurso geral de credores. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
