# Registro público: STJ — 1863465

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65814/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65814.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9577e1c62b9a7f04b5415b3003dc82c6b563408be222e6de47bfa43f44da313a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. HABEAS DATA. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONSTANTE NA BASE
DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DA EMPRESA ABSORVEDORA PELAS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
ANTERIORES À CISÃO. ART. 233, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 6.404/1976.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Embora não conste expressamente do rol do art. 132 do CTN, a
cisão da sociedade é modalidade de mutação empresarial sujeita, para
efeito de responsabilidade tributária, ao mesmo tratamento jurídico
conferido às demais espécies de sucessão" (REsp 852.972/PR, relator
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em
25/5/2010, DJe de 8/6/2010).
- **Item 2 (texto oficial):** Inaplicabilidade do art. 233, parágrafo único, da Lei 6.404/1976
às dívidas tributárias.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. HABEAS DATA. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONSTANTE NA BASE
DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DA EMPRESA ABSORVEDORA PELAS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
ANTERIORES À CISÃO. ART. 233, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 6.404/1976.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "Embora não conste expressamente do rol do art. 132 do CTN, a
cisão da sociedade é modalidade de mutação empresarial sujeita, para
efeito de responsabilidade tributária, ao mesmo tratamento jurídico
conferido às demais espécies de sucessão" (REsp 852.972/PR, relator
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em
25/5/2010, DJe de 8/6/2010).
2. Inaplicabilidade do art. 233, parágrafo único, da Lei 6.404/1976
às dívidas tributárias.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9577e1c62b9a7f04b5415b3003dc82c6b563408be222e6de47bfa43f44da313a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

