{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65816,"origem":"stj","sha256_origem":"547b0fb9481271ae6c23af097c0d4666a9cdf53950ef23acd3550d4964870d48","registro_original":{"id_fonte":"000879646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1880582","numero_registro":"202001512071","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA\nEM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE. COISA\nJULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. As matérias de ordem pública podem ser conhecidas em qualquer\ntempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, pois não se\nsujeitam, em princípio, à preclusão temporal; contudo, uma vez\ndecididas não cabe novo pronunciamento judicial sobre o tema.\n2. Operada a preclusão acerca da discussão sobre a legitimidade\npassiva para figurar no polo passivo da execução fiscal, a questão\nnão pode ser novamente submetida à apreciação do judiciário, em\nespecial à luz de fundamentos que poderiam ter sido suscitados no\nmomento oportuno.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"784d4baec1e42fb6731f9e69fd007ea2ca7ea3c377a1afafb774f691d1180f60","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
