{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65819,"origem":"stj","sha256_origem":"7c4b326ffab5d571ac6453cf69768ed865ad8e83449ddba0c98c21950938d53a","registro_original":{"id_fonte":"000879649","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2530657","numero_registro":"202304382319","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS.\nCOMPENSAÇÃO. ILEGALIDADE. OFENSA À LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF.\nVALIDADE DA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Ao apontar os dispositivos legais violados, a recorrente apontou\nem seu especial violação do art. 16, §2º, da Lei Estadual n.\n8.820/89 (e-STJ fl. 5714). Apontado como ofendido dispositivo de\nnorma local, é inafastável a incidência da Súmula n. 280/STF.\n2. No mais, a pretensão veiculada no especial é de reconhecimento da\nilegalidade da previsão contida na legislação estadual em face dos\ndispositivos de lei federal suscitados. Entretanto, a validade de\nnorma local em face de norma federal é competência\nconstitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal (art. 102,\nIII, \"d\", da CRFB/88), não podendo ser examinada em sede de\nespecial.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva\nSantos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"144e5acdb5e09cc91498ba7b24c972f45ad273992579a17b7e76b847b06eb3da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
