# Registro público: STJ — 740868

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6582/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6582.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 080d5dde4f95fe1158100484bb7312542a537c8b1385591c0a4bf9541a797c4d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE. FRAÇÃO DE 1/6. ADEQUAÇÃO.
"MULA" DO TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que
[a] ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado
ao tráfico internacional de drogas é circunstância apta a justificar
a redução da pena em 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.917.774/SP,
relator Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 3/11/2021.)
- **Item 2 (texto oficial):** Mantida a pena definitiva em 4 anos e 2 meses de reclusão, não há
de se falar em fixação de regime inicial aberto e em substituição da
pena corporal por restritivas de direitos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE. FRAÇÃO DE 1/6. ADEQUAÇÃO.
"MULA" DO TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que
[a] ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado
ao tráfico internacional de drogas é circunstância apta a justificar
a redução da pena em 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.917.774/SP,
relator Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 3/11/2021.)
2. Mantida a pena definitiva em 4 anos e 2 meses de reclusão, não há
de se falar em fixação de regime inicial aberto e em substituição da
pena corporal por restritivas de direitos.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE ENTORPECENTES - MINORANTE - FRAÇÃO - QUANTUM - ADEQUAÇÃO
-
MULA DO TRÁFICO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1917774>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no HC 725247>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
