{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65822,"origem":"stj","sha256_origem":"89f55ca6e6ca0ac83b0395c05ddba1dbe309e2efa98195e794b878058e2512d9","registro_original":{"id_fonte":"000879654","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1293222","numero_registro":"201801133230","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDESCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA NORMAS INFRALEGAIS.  AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Não cabe recurso especial contra \"normas infralegais, tais como:\nresoluções, portarias, circulares, regimentos internos,\nregulamentos, etc., por não se enquadrarem no conceito de tratado ou\nlei federal\".\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d1e9e42b091fdfe0f45cb23e68a16639516715a25a916c13ce8354afcdd52ead","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
