# Registro público: STJ — 1736102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65827/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65827.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 577f30d540a4a869b266b5bec264801c876a192076503ce417e921e80c9b8867

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, AO NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO A DECISÃO QUE, NA EXECUÇÃO FISCAL,
HAVIA REJEITADO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, NA QUAL FORA ARGUIDA
A PRESCRIÇÃO, À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS,
CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES DA
AGRAVANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o pedido de
parcelamento tributário interrompe a prescrição, nos termos do art.
174, parágrafo único, IV, do CTN, por representar ato extrajudicial
de confissão de dívida, bem como suspende a exigibilidade do crédito
tributário (art. 151, VI, do CTN) e, portanto, a prescrição,
enquanto vigente o parcelamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, AO NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO A DECISÃO QUE, NA EXECUÇÃO FISCAL,
HAVIA REJEITADO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, NA QUAL FORA ARGUIDA
A PRESCRIÇÃO, À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS,
CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES DA
AGRAVANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o pedido de
parcelamento tributário interrompe a prescrição, nos termos do art.
174, parágrafo único, IV, do CTN, por representar ato extrajudicial
de confissão de dívida, bem como suspende a exigibilidade do crédito
tributário (art. 151, VI, do CTN) e, portanto, a prescrição,
enquanto vigente o parcelamento.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 577f30d540a4a869b266b5bec264801c876a192076503ce417e921e80c9b8867
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 577f30d540a4a869b266b5bec264801c876a192076503ce417e921e80c9b8867
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

