{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65830,"origem":"stj","sha256_origem":"298b6d1c00113a22487b40b74b982c5571802697964f4f17abe2f19afd75454d","registro_original":{"id_fonte":"000879676","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112888","numero_registro":"202304363854","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL.\nINTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO\nDO RECURSO E POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. O art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, determina que o\nrecorrente comprovará a ocorrência de suspensão dos prazos por ato\nnormativo local no momento da interposição do recurso, não havendo\nprevisão de cumprimento posterior da referida exigência.\n2. No ato de interposição do recurso especial, a parte agravante não\njuntou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar a\nalegada suspensão do prazo no dia 8/9/2023 (ponto facultativo).\n3. O recurso especial foi interposto fora do prazo processual, uma\nvez que o acórdão recorrido foi publicado em 30/8/2023 e o recurso\nespecial foi protocolado apenas em 22/9/2023, fora do prazo de 15\n(quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, inciso VI, c.c. os\narts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo\nCivil.\n4. Não logrando êxito o presente recurso e, por conseguinte, ficando\nmantida a decisão de não conhecimento do recurso especial, é\nincabível o exame das matérias veiculadas no apelo nobre.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ART:01029"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2364254>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1947206>>-MS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2316947>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2164979>>-RJ\n(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SUPERADO - EXAME DO MÉRITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1996227>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"55fe5ce3c974127a66cd8d762e957f2e38169cdab7c23421bee8b5461944328b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
