# Registro público: STJ — 1652110

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65831/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65831.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41de5e4938c72503472f65f1113c15dbab388ea97106c001bd388d4485e89ade

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESISTÊNCIA PARCIAL À EXECUÇÃO.
FIXAÇÃO DE  HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PARTE INCONTROVERSA
DA EXECUÇÃO.  IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela
parte ora recorrente, "contra decisão que indeferiu a fixação de
honorários advocatícios na execução sobre os valores adimplidos por
precatório, devendo eventual fixação ser feita nos autos dos
embargos à execução", ao qual foi negado provimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Interposto agravo legal, o Tribunal Regional negou-lhe
provimento. Os embargos de declaração opostos foram acolhidos tão
somente para efeitos de prequestionamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesta Corte, decisão negando provimento ao recurso especial,
aplicando a Súmula n. 568 do STJ. Os embargos de declaração opostos
foram rejeitados.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso em exame, o entendimento exarado pelo Juízo a quo
coincide com a orientação adotada pelo STJ, segundo a qual, "se os
Embargos foram apenas parciais, o disposto no art. 1º-D da Lei
9.494/1997 deve ser aplicado ao montante incontroverso, excluindo a
fixação de honorários, já que não há oposição da Fazenda Pública.
Saliente-se que os valores não impugnados podem ser desde logo
objeto da expedição de precatório, independentemente do julgamento
dos Embargos" (AgInt no REsp n. 1.793.493/RS, Rel. Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/11/2019). Incidência da Súmula n.
568 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESISTÊNCIA PARCIAL À EXECUÇÃO.
FIXAÇÃO DE  HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PARTE INCONTROVERSA
DA EXECUÇÃO.  IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela
parte ora recorrente, "contra decisão que indeferiu a fixação de
honorários advocatícios na execução sobre os valores adimplidos por
precatório, devendo eventual fixação ser feita nos autos dos
embargos à execução", ao qual foi negado provimento.
2. Interposto agravo legal, o Tribunal Regional negou-lhe
provimento. Os embargos de declaração opostos foram acolhidos tão
somente para efeitos de prequestionamento.
3. Nesta Corte, decisão negando provimento ao recurso especial,
aplicando a Súmula n. 568 do STJ. Os embargos de declaração opostos
foram rejeitados.
4. No caso em exame, o entendimento exarado pelo Juízo a quo
coincide com a orientação adotada pelo STJ, segundo a qual, "se os
Embargos foram apenas parciais, o disposto no art. 1º-D da Lei
9.494/1997 deve ser aplicado ao montante incontroverso, excluindo a
fixação de honorários, já que não há oposição da Fazenda Pública.
Saliente-se que os valores não impugnados podem ser desde logo
objeto da expedição de precatório, independentemente do julgamento
dos Embargos" (AgInt no REsp n. 1.793.493/RS, Rel. Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/11/2019). Incidência da Súmula n.
568 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2eb87bd2f15bed0eaae26a6f0c9a7a088c1e352f5d77a941b99a006f21b7d17b
- **SHA-256 do registro documental:** 41de5e4938c72503472f65f1113c15dbab388ea97106c001bd388d4485e89ade
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 41de5e4938c72503472f65f1113c15dbab388ea97106c001bd388d4485e89ade
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 635339676aeea20057d00dd8ab962b355d207d290b3d0f94fcf0522a6214cfc7
- **SHA-256 do registro documental:** 41de5e4938c72503472f65f1113c15dbab388ea97106c001bd388d4485e89ade
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 41de5e4938c72503472f65f1113c15dbab388ea97106c001bd388d4485e89ade
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

