# Registro público: STJ — 62310

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65835/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65835.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a4c8a5fb8a8122ca97a804baa8b11eec515f918a515f55cd7b4ed834ae66d2d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM  MANDADO  DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
ATIVIDADE POLICIAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
IMPLANTAÇÃO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N.
283 DO STF, POR ANALOGIA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO NORMATIVO DE
NATUREZA ABSTRATA. SÚMULA N. 266 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, trata-se de mandado de segurança ajuizado contra ato
do Chefe Geral de Polícia Civil do Estado de Pernambuco, que editou
a Portaria n. 034/2018, em que se postula a anulação da referida
portaria. Segurança parcialmente concedida.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesta Corte, interposto recurso ordinário que não foi conhecido
pela incidência da Súmulas n. 283 do STF e por ser inviável a
impugnação de norma abstrata e geral.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a Parte recorrente deixou de impugnar os fundamentos do
acórdão recorrido, pois as razões recursais estão dissociadas do
fundamento em que se pautou o acórdão recorrido.
- **Item 4 (texto oficial):** É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a petição
do recurso ordinário em mandado de segurança, a teor dos arts.
1.010, inciso II, 1.027, inciso II, e 1.028 do CPC/2015 e 247 do
RISTJ, deve apresentar as razões pelas quais o recorrente não se
conforma com o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, o que não
ocorreu na espécie.
- **Item 5 (texto oficial):** Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que "no
recurso ordinário interposto contra acórdão denegatório de mandado
de segurança também se impõe à parte recorrente o ônus de impugnar
especificadamente os fundamentos adotados no acórdão, pena de não
conhecimento por descumprimento da dialeticidade" (AgInt nos EDcl no
RMS 29.098/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
DJe de 02/05/2017).
- **Item 6 (texto oficial):** Hipótese em que o presente mandamus desafia dispositivos da
Portaria n. 034/2018, de lavra do Chefe da Polícia Civil do Estado
de Pernambuco, que estabelecem regras de organização do trabalho de
Delegados de Polícia, o que carateriza ato normativo em abstrato,
portanto, inatacável na via escolhida.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM  MANDADO  DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
ATIVIDADE POLICIAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
IMPLANTAÇÃO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N.
283 DO STF, POR ANALOGIA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO NORMATIVO DE
NATUREZA ABSTRATA. SÚMULA N. 266 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, trata-se de mandado de segurança ajuizado contra ato
do Chefe Geral de Polícia Civil do Estado de Pernambuco, que editou
a Portaria n. 034/2018, em que se postula a anulação da referida
portaria. Segurança parcialmente concedida.
2. Nesta Corte, interposto recurso ordinário que não foi conhecido
pela incidência da Súmulas n. 283 do STF e por ser inviável a
impugnação de norma abstrata e geral.
3. No caso, a Parte recorrente deixou de impugnar os fundamentos do
acórdão recorrido, pois as razões recursais estão dissociadas do
fundamento em que se pautou o acórdão recorrido.
4. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a petição
do recurso ordinário em mandado de segurança, a teor dos arts.
1.010, inciso II, 1.027, inciso II, e 1.028 do CPC/2015 e 247 do
RISTJ, deve apresentar as razões pelas quais o recorrente não se
conforma com o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, o que não
ocorreu na espécie.
5. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que "no
recurso ordinário interposto contra acórdão denegatório de mandado
de segurança também se impõe à parte recorrente o ônus de impugnar
especificadamente os fundamentos adotados no acórdão, pena de não
conhecimento por descumprimento da dialeticidade" (AgInt nos EDcl no
RMS 29.098/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
DJe de 02/05/2017).
6. Hipótese em que o presente mandamus desafia dispositivos da
Portaria n. 034/2018, de lavra do Chefe da Polícia Civil do Estado
de Pernambuco, que estabelecem regras de organização do trabalho de
Delegados de Polícia, o que carateriza ato normativo em abstrato,
portanto, inatacável na via escolhida.
7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1028

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 29098>>-MG,
         <<AgInt no RMS 56011>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no RMS 62795>>-ES
   STF - [[RMS 21597]]-RJ
(MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE)
   STJ - <<AgInt no RMS 61592>>-SP, <<RMS 61598>>-SP,
         <<AgInt no RMS 32540>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:266

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000266
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01010 INC:00002 ART:01027 INC:00002 ART:01028
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00247

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1010)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1027)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1028](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1028)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 73246](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96281/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1028
- [STJ — 70545](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43724/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1028
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 56011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61690/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1028
