# Registro público: STJ — 2515584

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65838/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65838.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7f01262d5d9b28bba446ee25d6b8b2766f11cc1b9d3e3105c06bb49bcfc22a0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879684
- **Número de registro na fonte:** 202303903991
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à controvérsia, incide o óbice da Súmula n. 284 do STF na
espécie, uma vez que não houve a correta indicação do permissivo
constitucional autorizador do apelo nobre. Isso porque, conforme
disposto no art. 1.029, II, do CPC, a petição do recurso especial
deve conter a "demonstração do cabimento do recurso interposto".
- **Item 2 (texto oficial):** Sendo assim, o recorrente, na petição de interposição, deve
evidenciar de forma explícita e específica em qual ou quais dos
permissivos constitucionais está fundado o recurso especial, com a
expressa indicação da alínea do dispositivo autorizador.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que assim não fosse, o Tribunal de origem consignou que o
Recorrente não logrou demonstrar os motivos pelos quais o decisum
teria violado a Lei Federal, o que configura deficiência de
fundamentação do Recurso Especial, apta a ensejar a aplicação da
Súmula n. 284 do STF, por analogia.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Quanto à controvérsia, incide o óbice da Súmula n. 284 do STF na
espécie, uma vez que não houve a correta indicação do permissivo
constitucional autorizador do apelo nobre. Isso porque, conforme
disposto no art. 1.029, II, do CPC, a petição do recurso especial
deve conter a "demonstração do cabimento do recurso interposto".
2. Sendo assim, o recorrente, na petição de interposição, deve
evidenciar de forma explícita e específica em qual ou quais dos
permissivos constitucionais está fundado o recurso especial, com a
expressa indicação da alínea do dispositivo autorizador.
3. Ainda que assim não fosse, o Tribunal de origem consignou que o
Recorrente não logrou demonstrar os motivos pelos quais o decisum
teria violado a Lei Federal, o que configura deficiência de
fundamentação do Recurso Especial, apta a ensejar a aplicação da
Súmula n. 284 do STF, por analogia.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c7f01262d5d9b28bba446ee25d6b8b2766f11cc1b9d3e3105c06bb49bcfc22a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

