{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65851,"origem":"stj","sha256_origem":"ad675be50dff37393f27a1dd718a32f3a1bd536f7242a40976f2ce41a54e4727","registro_original":{"id_fonte":"000879704","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2497592","numero_registro":"202303685734","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do\nAgravo em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 182 do STJ.\n2. Da análise das razões do Agravo de fls. 788-802, verifica-se que\nnão houve adequado ataque ao fundamento do juízo negativo de\nadmissibilidade que aplicou a Súmula 211/STJ. Tal impugnação\npressupõe a demonstração, por precedentes atuais, no sentido de que\na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não estaria em\nconsonância com o acórdão recorrido, ou que o caso dos autos seria\ndistinto daqueles veiculados nos precedentes por meio de\ndistinguishing, o que não ocorreu na hipótese.\n3. Esta Corte perfilha o entendimento de que é necessária a\nimpugnação específica de todos os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o Recurso Especial, sob pena de não conhecimento pela\naplicação da Súmula 182/STJ; a qual, dessa maneira, incide ao caso,\npor analogia.\n4. Agravo Interno não provido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a4bdb561032c25fbd347fe16773bcc7c95b5b5235710a73bb8eae52e355e3a1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
