{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65852,"origem":"stj","sha256_origem":"dd76e4c4b27e479dd1f8d0a41ee28877446aa494dc6fe38e60c91282fd45848b","registro_original":{"id_fonte":"000879705","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2532436","numero_registro":"202304563441","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.\nREEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Cuida-se, na origem, de Ação de Obrigação de Fazer c/c\nIndenização por Danos Morais ajuizada em desfavor do município de\nBarra do Choça por servidora pública vinculada aos quadros do ente\nestatal, tendo em vista o fato de não ter havido repasse à\ninstituição bancária dos valores descontados a título de empréstimo.\n2. Conforme já disposto no decisum combatido, no tocante à\nresponsabilidade objetiva do município e ao valor indenizatório, o\nColegiado originário destacou (fls. 173-174): \"Inicialmente, suscita\no município apelante sua ilegitimidade passiva, alegando que a\nresponsabilidade seria da Caixa Econômica Federal, visto sua\nobrigação contratual de notificar o mutuário para comprovar a\ndedução da prestação do mútuo em folha de salário. Entretanto, no\ncontrato de empréstimo consignado em análise, o município recorrido\né o responsável por fazer o desconto diretamente da folha de salário\ndo servidor, com o repasse dos valores à instituição financeira,\nsendo que esta última obrigação, conforme confessado pelo próprio\napelante, não foi por ele realizada, tendo ocorrido tão somente os\ndescontos sem o repasse. Por conseguinte, não há que se falar em\nilegitimidade passiva do Município para figurar no processo, devendo\nser afastada a referida preliminar. Quanto aos danos morais, estes\nse mostram devidos, uma vez que verificada conduta ilícita passível\nde responsabilização por parte do município réu, ora apelante, ao\nrealizar descontos na folha de pagamento da parte autora, porém sem\no devido repasse à instituição financeira com a qual esta firmou\ncontrato de empréstimo consignado. Ao não efetuar os repasses,\nomitindo-se o Município de fazer o quanto lhe era devido, há nexo de\ncausalidade entre o ato omissivo e o dano causado, já que a\ninstituição financeira passou a realizar cobranças à autora para que\nrealizasse o adimplemento dos valores que, no entanto, já haviam\nsido descontados pelo Município.\"\n3. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido - no\nque tange à configuração de responsabilidade civil do Estado, no\ncaso, e aos valores adequados a título de indenização por danos\nmorais - seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão\nvergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos\nautos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 desta Corte:\n\"A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso\nEspecial.\"\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"61f46aa9ddff4fb01ba9e46a216657573d45c10084e4168241391fcf5e303e3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
