{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65857,"origem":"stj","sha256_origem":"f34b77b6ad4e5490ac80d0fb95c4b4b75f604b7c694ffc154b50e071d97dd450","registro_original":{"id_fonte":"000879710","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2105218","numero_registro":"202201040921","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENHORA DE\nIMÓVEL RURAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE EM RAZÃO DA PEQUENA\nPROPRIEDADE. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE REVISÃO PROBATÓRIA PARA\nACOLHER A ALEGAÇÃO DO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. No caso, infirmar as conclusões do acórdão recorrido, no sentido\nde que o imóvel de propriedade do agravante não seria impenhorável,\n\"pois não é pequena propriedade rural cultivada, tampouco é\nresidência no sentido legal do art. 5° da Lei 8.009/90, não\npassando, sim, de sítio de lazer onde a família costuma passar os\nfins de semana\", demandaria o reexame de matéria fática, o que é\nvedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7d748d01182f4c30997db8289d843f13ecd755d607b3db615cd373b30a8dbbe3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
