{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65858,"origem":"stj","sha256_origem":"c873e2cec841e0d85be33cbcc25bdec5e4344eae195acfac8d4c8f39e0a844af","registro_original":{"id_fonte":"000879736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2039153","numero_registro":"202203552383","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nDESAPROPRIAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.\nALEGAÇÃO QUE NÃO PROSPERA. OBSERVÂNCIA DA PERSUASÃO RACIONAL DA\nPROVA. ARTIGO 4º, III, do Código Florestal e ARTIGO 15-A, §§ 1º e\n2º, do Decreto-lei nº 3.365/1941. TESES E DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO\nPREQUESTIONADOS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Não prospera a alegação de ausência de fundamentação do acórdão,\npois o tema supostamente omitido não foi restituído à Corte\nestadual.\n2. Não há ofensa ao princípio da persuasão racional das provas\nquando o magistrado aponta os elementos da sua convicção, como\nocorreu no caso em análise, em que o Tribunal a quo expressamente\nconsignou que o Parecer do IBAMA não prevalece sobre o artigo 4º, I,\n\"e\" do Código Florestal.\n3. Extrai-se dos fundamentos do acórdão que as teses amparadas nos\nartigos 4º, III, do Código Florestal e 15-A, §§ 1º e 2º, do\nDecreto-lei nº 3.365/1941, não foram decididas pelo colegiado de\norigem explícita ou implicitamente, motivo pelo qual o conhecimento\ndo recurso especial foi impedido, nos termos das Súmulas 282 e 356\ndo Supremo Tribunal Federal.\n4. \"O entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal e o\nSuperior Tribunal de Justiça é no sentido de que, no âmbito dos\nrecursos excepcionais, é indispensável o prequestionamento explícito\nou implícito da questão objeto do recurso extraordinário ou\nespecial\" (AgInt no REsp 1765907/RS, minha relatoria, Segunda Turma,\nDJe 28/06/2019).\n5. Outrossim, \"o Superior Tribunal de Justiça aceita o\nprequestionamento explícito e implícito; contudo, não admite o\nchamado \"prequestionamento ficto\", que se daria com a mera oposição\nde aclaratórios, sem que o Tribunal de origem tenha efetivamente\nemitido juízo de valor sobre as teses debatidas\" (AgInt no AREsp\n1484121/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe\n25/06/2020).\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva\nSantos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"624b768ba48129d67027cc684de964af7abfa359d04b228d68747fda444ab971","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c873e2cec841e0d85be33cbcc25bdec5e4344eae195acfac8d4c8f39e0a844af","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
