{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65860,"origem":"stj","sha256_origem":"c6f80f86e2605a7f8e3df6f60fe2a2006e49a81828240f7939d99c8698f16e69","registro_original":{"id_fonte":"000879738","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2123139","numero_registro":"202400397712","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRETENSÃO DE\nDISCUTIR A LEGALIDADE DA COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.\nEFETIVA CIÊNCIA DO INTERESSADO.\n1. O início do prazo prescricional para discutir a regularidade do\nprocesso de demarcação ocorre quando o ocupante tem ciência da\nexistência da condição de terreno da marinha do imóvel ocupado, o\nque normalmente ocorre por meio da cobrança da taxa de ocupação.\n2. Os argumentos do particular na linha de \"demarcação presumida\" ou\nde \"procedimento inexistente\" deveriam ter sido arguidos no prazo\nprescricional.\n3. No caso, o Tribunal Regional pontuou que o ocupante tinha ciência\nao menos desde 2006 da cobrança de taxa de ocupação, mas a demanda\nfoi proposta treze anos depois - daí a configuração da prescrição.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva\nSantos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a99bb4becdb7fc475bcbb40891252d8195ee92b0a34e1f643ff8908501080988","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
