# Registro público: STJ — 1986664

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6587/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9208c59ce65a2a2cf83f572829d553ede840ec218ebed2ed18ee32a72c5e00f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO MANTIDA. AUSÊNCIA DE EXAME
PERICIAL DIRETO. PROVAS ORAIS. LAUDO DE CONSTATAÇÃO DO LOCAL DO
CRIME E CONFISSÃO DO RÉU SUFICIENTES PARA COMPROVAR A QUALIFICADORA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o entendimento desta Corte, o reconhecimento da
qualificadora do rompimento de obstáculo exige a realização de exame
pericial direto, admitindo-se a constatação indireta nos casos em
que a infração não deixar vestígios ou esses forem insubsistentes ou
inexistentes no momento da apuração do crime, devendo tais
circunstâncias estarem bem demonstradas nos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, a jurisdição ordinária reconheceu a qualificadora com
base nas provas testemunhais, na declaração da vítima, no laudo de
constatação do local do crime e na confissão do réu de como o furto
se deu mediante o arrombamento do blindex da porta que fechava o
estabelecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão agravada manteve a qualificadora do rompimento de
obstáculo, em razão das mencionadas provas consideradas pelo acórdão
recorrido, as quais, portanto, apontaram elementos concretos que
configuram a excepcionalidade capaz de justificar a ausência do
exame pericial para o reconhecimento da referida qualificadora.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO MANTIDA. AUSÊNCIA DE EXAME
PERICIAL DIRETO. PROVAS ORAIS. LAUDO DE CONSTATAÇÃO DO LOCAL DO
CRIME E CONFISSÃO DO RÉU SUFICIENTES PARA COMPROVAR A QUALIFICADORA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo o entendimento desta Corte, o reconhecimento da
qualificadora do rompimento de obstáculo exige a realização de exame
pericial direto, admitindo-se a constatação indireta nos casos em
que a infração não deixar vestígios ou esses forem insubsistentes ou
inexistentes no momento da apuração do crime, devendo tais
circunstâncias estarem bem demonstradas nos autos.
2. In casu, a jurisdição ordinária reconheceu a qualificadora com
base nas provas testemunhais, na declaração da vítima, no laudo de
constatação do local do crime e na confissão do réu de como o furto
se deu mediante o arrombamento do blindex da porta que fechava o
estabelecimento.
3. A decisão agravada manteve a qualificadora do rompimento de
obstáculo, em razão das mencionadas provas consideradas pelo acórdão
recorrido, as quais, portanto, apontaram elementos concretos que
configuram a excepcionalidade capaz de justificar a ausência do
exame pericial para o reconhecimento da referida qualificadora.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE EXAME
PERICIAL - RECONHECIMENTO POR OUTROS MEIOS - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1715910>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1823838>>-RS,
         <<AgRg no HC 557428>>-MS,
         <<AgRg no HC 657410>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155 PAR:00004 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 213525](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151586/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2204445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149022/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2243000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130830/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
