{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65870,"origem":"stj","sha256_origem":"f1871c6b7fdb2dfee58e0207e9fe1ec9afd3dcc8a030e01246a9ecf4a3260837","registro_original":{"id_fonte":"000879790","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2398979","numero_registro":"202302119133","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO\nLEGAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança (para abertura de\nprocesso administrativo disciplinar). Na sentença, denegou-se a\nsegurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Agravo interno\ninterposto pelo demandante contra decisão que não conheceu do\npedido de reconsideração de acórdão proferido pela Segunda Tuma do\nSTJ\nII - O pedido de reconsideração não merece ser conhecido. Conforme\nentendimento pacífico desta Corte, Inexiste previsão legal ou\nregimental para o pedido de reconsideração formulado contra decisão\ncolegiada. Nesse sentido: RCD no AgInt nos EAREsp n. 2.045.308/SP,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em\n8/8/2023, DJe de 10/8/2023; RCD no AgInt no AREsp n. 2.172.609/SC,\nrelator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em\n9/5/2023, DJe de 22/5/2023.)\nIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b98f9cc342becb5afea938a6b73ce6e38dcbf87ea624837224555853238c2ac2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
