{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65883,"origem":"stj","sha256_origem":"eec83a9f2793c6a68968edc4c8998d07203eab30a2698d091ae0eb18fde4e32d","registro_original":{"id_fonte":"000879841","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2103198","numero_registro":"202303579592","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.237/STJ.\nCONTROVÉRSIA AFETADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.\n1. Observa-se que a questão jurídica que foi objeto do Recurso\nEspecial diz respeito à possibilidade de incidência das\ncontribuições ao PIS/Pasep e Cofins sobre os valores de juros,\ncalculados pela taxa Selic, recebidos em face de repetição de\nindébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos\npagamentos efetuados por clientes em atraso, questão afetada pela\nPrimeira Seção do STJ ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.237 -\nRecursos Especiais 2.065.817/RJ, 2.068.697/RS, 2.075.276/RS,\n2.109.512/PR e 2.116.065/SC). Há determinação da suspensão do\njulgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias\nenvolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça\n(art. 1.037, II, do CPC/2015).\n2. Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-se-lhes efeitos\ninfringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como as\ndecisões do STJ que o precederam, e determinar o retorno dos autos\nao Tribunal de origem, com baixa no STJ, para o oportuno juízo de\nconformação com a tese a ser firmada no Tema 1.237.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9f2e1f89cedd8e3aacfdd2d85d1a31f800d49051f74916062532e50b1325420c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
