{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65884,"origem":"stj","sha256_origem":"f3affb41a0fe3ff9491eefa63f639fc7a7a1be821bf848dd38f2c31a62ca3ae8","registro_original":{"id_fonte":"000879842","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113516","numero_registro":"202304174376","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.237/STJ AFETADO.\nSUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.\n1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por\nunanimidade, afetou o Tema 1.237/STJ ao rito dos Recursos\nRepetitivos para delimitar esta tese controvertida: \"A possibilidade\nde incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os\nvalores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de\nrepetição de indébito tributário, na devolução de depósitos\njudiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso\",\nmostrando-se conveniente, em observância ao princípio da economia\nprocessual e à própria finalidade do CPC, determinar o retorno dos\nautos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão\na ser proferido nos autos do Recurso representativo da\ncontrovérsia.\n2. Embargos de Declaração acolhidos para tornar sem efeito as\ndecisões anteriores e determinar a devolução dos autos ao Tribunal\nde origem, com a devida baixa, para que lá se observem as regras do\nart. 1.040 e seguintes do Código Processual Civil de 2015 após a\npublicação do acórdão do respectivo Recurso Excepcional\nrepresentativo da controvérsia.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"91b630db5c464f75b1b4c8c6a487cc2420b312c8b4aa79ef7e52181c982561ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
