# Registro público: STJ — 2113516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65884/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65884.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3affb41a0fe3ff9491eefa63f639fc7a7a1be821bf848dd38f2c31a62ca3ae8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8d9685bd-1a9c-4958-92e1-9cc73e7e077f/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879842
- **Número de registro na fonte:** 202304174376
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.237/STJ AFETADO.
SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, afetou o Tema 1.237/STJ ao rito dos Recursos
Repetitivos para delimitar esta tese controvertida: "A possibilidade
de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os
valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de
repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos
judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso",
mostrando-se conveniente, em observância ao princípio da economia
processual e à própria finalidade do CPC, determinar o retorno dos
autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão
a ser proferido nos autos do Recurso representativo da
controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos para tornar sem efeito as
decisões anteriores e determinar a devolução dos autos ao Tribunal
de origem, com a devida baixa, para que lá se observem as regras do
art. 1.040 e seguintes do Código Processual Civil de 2015 após a
publicação do acórdão do respectivo Recurso Excepcional
representativo da controvérsia.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.237/STJ AFETADO.
SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, afetou o Tema 1.237/STJ ao rito dos Recursos
Repetitivos para delimitar esta tese controvertida: "A possibilidade
de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os
valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de
repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos
judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso",
mostrando-se conveniente, em observância ao princípio da economia
processual e à própria finalidade do CPC, determinar o retorno dos
autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão
a ser proferido nos autos do Recurso representativo da
controvérsia.
2. Embargos de Declaração acolhidos para tornar sem efeito as
decisões anteriores e determinar a devolução dos autos ao Tribunal
de origem, com a devida baixa, para que lá se observem as regras do
art. 1.040 e seguintes do Código Processual Civil de 2015 após a
publicação do acórdão do respectivo Recurso Excepcional
representativo da controvérsia.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f3affb41a0fe3ff9491eefa63f639fc7a7a1be821bf848dd38f2c31a62ca3ae8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

